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Justiça concede medida protetiva afastando mulher do local de trabalho

Publicado em 19 de Dez de 2023, 12h05. Atualizado em 19 de Dez de 2023, 13h49
Por Michael Mesquita

Afastamento do local de trabalho também é medida que protege mulher vítima de violência doméstica e familiar. Este é o entendimento do Judiciário da Comarca de Morros que, sob assinatura do juiz Ricardo Augusto Figueiredo Moyses, determinou que a vítima ficasse seis meses afastada do trabalho. A concessão atendeu os pedidos do Ministério Público, representado pela promotora de Justiça Erica Ellen Beckman da Silva. 

Além das medidas protetivas de praxe, o Judiciário decidiu que a vítima deveria ser afastada do trabalho, onde mantém vínculo celetista, com manutenção da remuneração pelo prazo de seis meses. De acordo com o magistrado, a vítima foi submetida a atendimento da Sala de Atendimento à Mulher Morruense – SAMM, da Secretaria da Mulher de Morros, sendo emitido laudo multidisciplinar atestando a prejudicialidade da manutenção do âmbito do trabalho como forma de agravo à saúde emocional da vítima. 

“Em observância a entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial n.º 1757775 SP de relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz) foi concedida a interrupção do contrato de trabalho e garantida a manutenção da remuneração na forma de auxílio-doença, sendo oficiado na oportunidade e empresa empregadora da vítima e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para implementação da medida”, ressaltou Ricardo Moyses, citando jurisprudências.

VULNERÁVEL EMOCIONALMENTE

Na decisão, o magistrado considerou que a requerente se encontra em uma situação de extrema vulnerabilidade emocional, psicológica e social, dai, a medida a ser imposta era atender ao Ministério Público pela concessão de afastamento da requerente do local de trabalho, com o objetivo de preservar sua integridade física e psicológica. Ao final, esclareceu que a empresa empregadora deveria realizar a manutenção do salário da vítima, no período dos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento, devendo fornecer a documentação necessária e encaminhamento ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para a implantação do auxílio-doença.

“Desde a decisão, a vítima afastou-se do seu local de trabalho. Infelizmente atrasou no começo porque o INSS estava relutante. A Justiça teve que reiterar a decisão. Casos como esse são relativamente novos, a lei prevê, mas é pouco manejada a medida”, explicou o magistrado.


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