A 1ª edição da Campanha #AtualizaSNA, promovida pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), conseguiu em menos de um mês, reduzir 20% dos processos de adoção intuitu personae informados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) que encontravam-se sem julgamento.
A campanha, iniciada em 20 de março, teve como objetivo estimular as unidades judiciárias com competência em infância e juventude a analisar os processos de adoção que tramitam, buscando identificar quais encontravam-se prontos para julgamento e quais estavam pendentes de atos processuais para o julgamento.
Mais do que números, a campanha representou o compromisso do Poder Judiciário Maranhense e de seus membros pela garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, assegurados no art. 227 da Constituição Federal.
DESTAQUE
Com intuito de valorizar magistrados e magistradas pelo seu empenho, na resolução dos processos de adoção, destacam-se os expressivos resultados das unidades judiciárias:
• 2ª Vara de São Mateus representada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, com redução de 87% do acervo;
• 2ª Vara de Santa Luzia representada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, com redução de 78% do acervo;
• Vara Única de Santa Luzia do Paruá representada pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, com redução de 65% do acervo;
• 1ª Vara de Brejo representada pelo juiz Karlos Alberto Ribeiro Mota, com redução de 56% do acervo;
• 2ª Vara de Coroatá representada pelo juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza, com redução de 53% do acervo;
• 2ª Vara de Buriticupu representada pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, com redução de 52% do acervo;
• 3ª Vara de Pedreiras representada pela juíza Claudilene Morais de Oliveira, com redução de 42% do acervo.
A Coordenadoria da Infância e Juventude ressalta que, embora o período dessa 1ª edição da campanha tenha encerrado, os esforços de todos – juízes, juízas, servidores e servidoras – devem continuar para que a segurança jurídica da adoção de crianças e adolescentes seja efetiva.
Agência TJMA de Notícias
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