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TJMA abre inscrições para vaga no TRE destinada a advogadas

Eleição para cargo de Membro Substituto na categoria Jurista será exclusiva para mulheres, que têm cinco dias úteis, a partir da publicação do edital, para formalizar a inscrição

Publicado em 29 de Abr de 2025, 10h00. Atualizado em 29 de Abr de 2025, 8h58
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou o Edital EDT-IMJTRE-GP – 22025, para inscrição de advogadas ao cargo de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), na categoria de Jurista. O presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho assinou o documento, de acordo com o critério de paridade de gênero e com vaga destinada exclusivamente a mulheres. A inscrição para as interessadas em compor a lista tríplice para a vaga deve ser realizada no prazo improrrogável de cinco dias úteis, a partir da publicação do Edital no Diário da Justiça Eletrônico(DJe). 

A vaga, para mandato de dois anos, será aberta em decorrência do encerramento do biênio do membro substituto da Corte Eleitoral, Antônio Pontes de Aguiar Filho, previsto para o dia 13 de julho de 2025. O edital foi assinado em conformidade com a Resolução nº 23.746, de 11 de março de 2025, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta resolução alterou a Resolução n. 23.517, de 4 de abril de 2017, para incluir a promoção de mulheres nos cargos de magistradas e magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais preenchidos por advogadas e advogados.

INSCRIÇÃO

O pedido de inscrição deverá ser feito por meio do e-mail divprotocolo@tjma.jus.br, até as 18 horas do último dia do prazo de inscrição, devendo a solicitante apresentar os seguintes documentos, em conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 112, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

  • I – Certidão atualizada da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que a advogada estiver inscrita, com indicação da data de inscrição definitiva, da ocorrência de sanção disciplinar e do histórico de impedimentos e licenças, se existentes;
  • II – Certidão atualizada das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Eleitoral, esta última quanto à quitação, crimes eleitorais e filiação partidária;
  • III – Documentos comprobatórios do exercício da advocacia;
  • IV – Curriculum Vitae.

As certidões de que trata o inciso II devem ser emitidas pelos Órgãos de Distribuição dos Juízos de primeira instância com jurisdição sobre o domicílio do proponente a integrar a lista.

Na data de sua indicação, a advogada deverá estar no exercício da advocacia e possuir dez anos, consecutivos ou não, de prática profissional. A candidata será pessoal e exclusivamente responsável pelas informações constantes no pedido de inscrição, devendo consignar, no ato de sua inscrição, eventual parentesco com membro do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Não serão admitidos pedidos de inscrição por meios diferentes, tais como contato telefônico e fax.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98) 2055-2024

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