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Sítio Pedreiras não pode ser usado para exploração comercial

RESERVA AMBIENTAL DO PARQUE DO BACANGA

Publicado em 26 de Jan de 2023, 15h29. Atualizado em 27 de Jan de 2023, 10h47
Por Helena Barbosa

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís reconheceu a legalidade do ato de negativa de emissão de Certidão de Uso e Ocupação do Solo ao Banco da Amazônia, que poderia permitir a exploração comercial em áreas do Parque Estadual do Bacanga, no bairro Maracanã.

O Banco da Amazônia alega ser o credor da empresa “Hotel Fazenda Maracanã”, (Estrada do Bacanguinha, s/nº, Maracanã), e que, por conta de dívida em contratos de financiamento, a empresa lhe deu dois imóveis situados no “Sítio Pedreiras”, no bairro Maracanã, como garantia hipotecária.

Em razão da inadimplência da empresa nos contratos, o Banco da Amazônia executou a dívida junto à 5ª Vara Cível de São Luís, que se encontra na fase de avaliação dos imóveis para venda direta ou em leilão público.

CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

O banco buscou esclarecer sobre a inclusão dos dois imóveis em área de Reserva Ambiental Estadual e requereu à Prefeitura de São Luís expedir certidão de uso e ocupação do solo dos imóveis, com o objetivo de que os possíveis compradores possam ter a garantia de exploração comercial das áreas.

Ocorre que o Município de São Luís, com base no artigo 97 da Lei Municipal no 3.253/92, negou a emissão da certidão, diante da existência da “Reserva Ambiental do Parque do Bacanga”, onde somente atividades ligadas exclusivamente à recreação pública são permitidas.

PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO AMBIENTAL

A defesa do Município alegou que não pode ser obrigado a emitir certidão de uso e ocupação do solo das áreas – “seja pela inexistência de subsídio legal para tanto, seja pelo dever de observância ao Princípio da Precaução Ambiental”.

“Depreende-se, portanto, que as áreas em discussão estão inseridas no Parque Ambiental Estadual, tratando-se, portanto, de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, a qual possui como objetivo básico a preservação da natureza, admitindo-se apenas o uso indireto dos seus recursos naturais”, afirma a sentença.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu pela rejeição do pedido do Banco da Amazônia, concluindo que o ato de indeferimento administrativo realizado pelo Município de São Luís possui “absoluta legalidade”.

Assessoria de Comunicação
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0004242-58.2014.8.10.0001

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