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LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão


Art. 1º O caput do artigo 211-B do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991)...Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE ABRIL DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Originária do Projeto de Lei Complementar nº 006/2023, de autoria do Poder Judiciário do Estado do Maranhão).

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