Art. 1º Fica transformada a 1ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, em 3ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do mesmo Termo Judiciário....Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE ABRIL DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Originária do Projeto de Lei Complementar nº 016/2022, de autoria do Poder Judiciário do Estado do Maranhão)