Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Complementares

LEI COMPLEMENTAR Nº 132 DE 30 DE JULHO DE 2010

Altera a redação da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão


Art. 1º Os incisos IV e V do art. 7º da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão),...Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JULHO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

OLGA MARIA LENZA SIMÃO

Secretária-Chefe da Casa Civil

JOSÉ HENRIQUE CAMPOS FILHO

Secretário de Estado da Administração e Previdência Socia

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