Art. 1º O Capítulo II do Título III do Livro I do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão passa a ser denominado Do Tribunal de Justiça, e a Seção I do referido Capítulo passa a ser denominada Da Constituição, da Substituição e do Funcionamento....Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
JOSÉ MARIA DE JESUS E SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil, em exercício