Art. 1º É criada, com a respectiva secretaria judicial, a Comarca de Senador La Rocque, de 1ª entrância e termo único. Art. 2º São criados os seguintes cargos: um de juiz de direito de 1ª entrância, dois de oficial de justiça de 1ª entrância, um, em comissão, de secretário judicial de 1ª entrância, três de técnico judiciário “B” e três de auxiliar judiciário. Art. 3º Para efeito da instalação da Comarca de Senador La Rocque, será observado o disposto no parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 087, de 19/07/2005. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE DEZEMBRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil, em exercício