Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Assentos Regimentais

ASSENTREG-GP - 12024

ASSENTO REGIMENTAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL



GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: Alreação do 1/2023


R E S O L V E: Art. 1º Alterar o art. 2º do Assento Regimental nº 1, de 22 de fevereiro de 2023 – ASSENTREG-GP, que passa a ter a seguinte redação: (…) “Art. 2º Os recursos subsequentes recebidos neste Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal, após a data prevista no caput, torna o(a) relator(a) doravante prevento para eventual recurso subsequente, na forma Regimental.” Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 6 de março de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/03/2024 21:36 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 43/2024 08/03/2024 às 15:01 11/03/2024

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