Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Assentos Regimentais

ASSENTREG-GP - 12023

ASSENTO REGIMENTAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL



GABINETE DO DIRETOR GERAL



Assunto: COMPETÊNCIA, VINCULAÇÃO E PREVENÇÃO DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CRIADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 255/2022.


RE S O L V E: Art. 1º Permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno. Art. 2º Os recursos recebidos neste Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO”, em São Luís.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/02/2023 15:40 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação33/2023 24/02/2023 às 15:10 27/02/2023

 

DOWNLOADS