Alterar o art. 7º, incisos VII e VIII, os arts. 13-E, 13-F; cria o art. 13-G da Lei Complementar Estadual nº 14, de 17 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), e cria cargos no Quadro do Poder Judiciário.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
QUARTA - FEIRA, 27 - JULHO - 2022 D.O. PODER EXECUTIVO