Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Complementares

Lei Complementar nº 242, de 31 de março de 2022.

O art. 17; os §§ 2º, 5° e 8º do art. 18; o caput do art. 21; o caput e os §§ 1º e 4º do art. 22; o inciso III do art. 31; e o inciso I do art. 60-A;


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: CARGOS-DESEMBARGADORES-7(SETE)- 01(UM) 1º VICE PRESIDENTE(CARGO DE VICE-PRESIDENTE)-01(UM) 2º VICE-PRESIDENTE.


Art. 17.  O Tribunal de Justiça, com sede na cidade de São Luís, e jurisdição em todo o Estado, é o órgão supremo do Poder Judiciário Estadual, compor-se-á de 37 (trinta e sete)desembargadores, dentre os quais serão escolhidos o presidente, o 1º vice-presidente, o 2º vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça, e com as competências e atribuições definidas na Constituição do Estado, neste Código e no Regimento Interno. Art. 3º  Ficam criados no Tribunal de Justiça do Maranhão sete cargos de desembargador. Art.  4º  Ficam criados no Quadro Único do Poder Judiciário os seguintes cargos em comissão: I - quatorze cargos de Assessor Jurídico de Desembargador - CDGA; II - quatorze cargos de Assessor de Desembargador - CDGA; III - sete cargos de Assessor Chefe - CDGA; IV - sete cargos de Assessor Técnico de Desembargador - CDGA; V - quatorze cargos de Oficial de Gabinete de Desembargador - CDAS-2; VI - sete cargos de Chefe de Gabinete - CDAS-2; VII - sete cargos de Suboficial de Gabinete - CDAS-3; VIII - sete cargos de Secretário Executivo de Desembargador - CDAS-4; IX - um cargo de Oficial de Gabinete da 2ª vice-presidência - CDAS-3; X - um cargo de Secretário Executivo da 2ª vice-presidência - CDAI-1; XI - trinta e sete cargos de Assesssor de Desembargador - CDGA; XII - quarenta cargos de Assistente Executivo - CDAI-1.

PUBLICADA NA QUINTA - FEIRA, 31 - MARÇO - 2022 D.O. PODER EXECUTIVO, P. 2-3

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