“O SERVIDOR PÚBLICO ATIVO, AINDA QUE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE, NÃO FAZ JUS À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, RETIDO NA FONTE, SOBRE SEUS VENCIMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7713/88.” Registre-se. Publique-se por três vezes em datas próximas. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA” CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO , em São Luís.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/04/2021 17:53 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 69/2021 22/04/2021 às 11:56 23/04/2021
Informações de Publicaçã77/2021 04/05/2021 às 12:00 05/05/2021
Informações de Publicação 83/2021 12/05/2021 às 12:11 13/05/2021