“É obrigatório o ressarcimento ao erário do custeio de diligências recebido indevidamente ou sem a devida prestação de contas, por oficiais de justiça e comissários da infância e juventude”, Registre-se. Publique-se por três vezes em datas próximas. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís. ass)
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 16519
Documento assinado.SÃO LUÍS-TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/09/2019-09:33(JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Informações de Publicação 167/2019 09/09/2019 às 11:20 10/09/2019
Informações de Publicação 176/2019 20/09/2019 às 11:18 23/09/2019
Informações de Publicação 181/2019 27/09/2019 às 11:42 30/09/2019