Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Súmulas

SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 01/2019

Súmula Administrativa


GABINETE DO DIRETOR GERAL



Assunto: diligencias-erário -ressarcimento-obrigatoriedade


“É obrigatório o ressarcimento ao erário do custeio de diligências recebido indevidamente ou sem a devida prestação de contas, por oficiais de justiça e comissários da infância e juventude”, Registre-se. Publique-se por três vezes em datas próximas. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís. ass)

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 16519

Documento assinado.SÃO LUÍS-TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/09/2019-09:33(JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Informações de Publicação 167/2019 09/09/2019 às 11:20 10/09/2019

Informações de Publicação 176/2019 20/09/2019 às 11:18 23/09/2019

Informações de Publicação 181/2019 27/09/2019 às 11:42 30/09/2019

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