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Lei Complementar nº 152, de 12 de março de 2013

Acrescenta o o Art.78-A a Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: Magistrado - Diretor do Fórum - Subsidio - Gratificação 5% - Dispõe


Acrescenta o art. 78-A à Lei Complementar nº 14 de 17 de dezembro de 1991 ( Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão) (Publicada no Diario da Assembléia de 18/03/2013, p. 25-26 e no D.O.E., de 14/03/2013, p. 14-15)

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