R E S O L V E: Art. 1° Suspender as atividades presenciais do prédio sede e anexos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a partir das 14 horas, sem prejuízo dos prazos legais, em razão da necessidade de realizar serviços emergenciais no fornecimento de energia. Parágrafo único. Não se inserem nesta medida as unidades do Basa, da Corregedoria Geral da Justiça, dos Centros Administrativos da Rua do Egito e da Alemanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de junho de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/06/2024 13:00 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 102/2024 07/06/2024 às 14:39 10/06/2024