RESOLVE, Art. 1º – Determinar a suspensão temporária das atividades presenciais da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Maranhão, nos dias 16 e 17 de maio de 2024; Art. 2º – Durante o período de suspensão determinado no art. 1º, os servidores, servidoras e estagiária permanecerão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público interno e externo, das 8h às 18h, através do balcão virtual, do telefone/whatsapp: (98) 98599-9812 e do email: secaud_slz@tjma.jus.br.Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
NELSON MELO DE MORAES RÊGO
Juiz - Final Auditoria da Justiça Militar do Estado do Maranhão
Matrícula 27078
Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 10/05/2024 11:16 (NELSON MELO DE MORAES RÊGO)
Informações de Publicação 84/2024 10/05/2024 às 16:18 13/05/2024
Informações de Publicação 85/2024 13/05/2024 às 14:44 14/05/2024