RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Divisão Psicossocial, no dia 15 de abril de 2024, para realização de serviços de manutenção, a serem executados em consultório de atendimento e área de circulação, devido um vazamento de água com forte e desagradável odor; Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público interno e externo até às 18h, através dos seguintes canais: WhatsApp Business: (98) 2055-2341 e 2055-2342; E-mail: divpsico@tjma.jus.br ; Art. 3º. Os atendimentos psicológicos e sociais presenciais já agendados, serão realizados na Divisão Médica; Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MILENA VIEIRA DE OLIVEIRA
Diretora de Recursos Humanos
Diretoria de Recursos Humanos
Matrícula 99671
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/04/2024 12:53 (MILENA VIEIRA DE OLIVEIRA