Art. 1º.Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Diretoria do FERJ, no dia 12 de abril de 2024, a partir das 14h para realização de sanitização em todas suas dependências, tendo em vista a existência ácaros e mofo nas dependências do setor, o que tem causado problemas respiratórios em vários servidores. Art. 2º. Os servidores e as servidoras continuarão em regime de trabalho remoto e para atendimento emergencial, disponibilizamos os e-mails: Diretoria do FERJ: dirferj@tjma.jus.br; Coordenadoria do FERJ: coferj@tjma.jus.br; Custas judiciais: ferjjuridico@tjma.jus.br; Restituição: ferjrestituicao@tjma.jus.br; Faturas de selos e guias de custas finais: divarrecadacao@tjma.jus.br; Fiscalização de selos e atos: divfiscalizacao@tjma.jus.br; FERC: ferc@tjma.jus.br Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MÁIRA AZEVEDO DA CRUZ VIDAL
Diretora do Ferj
Diretoria do FERJ
Matrícula 135731