Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DRH - 3822024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE DIREITOS E DEVERES


Vigente


Suspensão das atividades presenciais na Divisão de Direitos e Deveres


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO dos atendimentos presenciais na Divisão de Direitos e Deveres, no dia 1º de abril de 2024, das 12h às 18h, e no dia 02 de abril de 2024, das 08h às 12h, tendo em vista a necessidade urgente de dedetização, desratização e higienização na unidade, em razão do aparecimento de roedores em suas instalações. Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto e interno, mantendo o atendimento ao público, das 8:00h às 18:00h, através do seguinte canal: E-mail: divdireitodever@tjma.jus.br. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 1º de abril de 2024.

MILENA VIEIRA DE OLIVEIRA

Diretora de Recursos Humanos

Diretoria de Recursos Humanos

Matrícula 99671

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/04/2024 11:00 (MILENA VIEIRA DE OLIVEIRA)

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