RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO dos atendimentos presenciais nas instalações da Divisão de Direitos e Deveres, no período de 13 a 15 de dezembro de 2023, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização na unidade, em razão de servidores terem testado positivo para o novo coronavírus (Covid-19) nas últimas 24h (vinte e quatro horas). Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto e interno, mantendo o atendimento ao público, das 8:00h às 18:00h, através dos seguintes canais: Telefones: (98) 3261-6137/6138; E-mail: divdireitodever@tjma.jus.br Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2023.
MILENA VIEIRA DE OLIVEIRA
Diretora de Recursos Humanos
Diretoria de Recursos Humanos
Matrícula 99671
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/12/2023 12:00 (MILENA VIEIRA DE OLIVEIRA