Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 43112023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA


Vigente


Suspensão temporária das atividades presenciais


RESOLVE: Art. 1º Revogar a PORTARIA-TJ - 41112023, de 25/09/2023, que suspendeu temporariamente as atividades presenciais na Secretaria Judicial Única Digital da Fazenda Pública da Comarca de São Luís. Art. 2º A partir do dia 11/10/2023, o atendimento e retorno das atividades presenciais na Secretaria Judicial Única Digital da Fazenda Pública ficam restabelecidos em sua totalidade durante o horário de funcionamento do Poder Judiciário maranhense. Art. 3º Determino que esta portaria seja encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, à Diretoria do Fórum do Termo Judiciário de São Luís, e ainda, à Diretoria de Recursos Humanos, para que sejam adotadas as medidas necessárias no ponto eletrônico dos servidores desta unidade no período de 26/09/2023 a 10/10/2023, observadas as licenças usufruídas no período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA

Coordenador da Secretaria Judicial Única Digital da Fazenda Pública

Gabinete do Juiz Auxiliar Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa

Matrícula 93872

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/10/2023 15:26 (FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 185/2023 11/10/2023 às 15:35 13/10/2023

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