RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Divisão Psicossocial, no período de 02 a 06 de outubro do corrente ano, tendo em vista a necessidade de realização de serviços de manutenção predial (pintura interna); Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público interno e externo, das 8h às 18h, através dos seguintes canais: Whatsapp Business: (98) 3261-6238 e 3261-6242 E-mail: divpsico@tjma.jus.br Art. 3º. Atendimentos psicológicos presenciais já agendados serão realizados na Divisão Médica; Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. São Luís, 28 de setembro de 2023.
MILENA VIEIRA DE OLIVEIRA
Diretora de Recursos Humanos
Diretoria de Recursos Humanos
Matrícula 99671
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/09/2023 14:53 (MILENA VIEIRA DE OLIVEIRA)