RESOLVE: Art. 1°. Instalar o “Núcleo de Justiça 4.0 – Ações Previdenciárias Acidentárias” do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 1°, §1º, da Resolução TJMA n° 29/2022. Art. 2º. Compete ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Ações Previdenciárias” processar e julgar as ações de natureza previdenciária, decorrentes de acidente de trabalho, observadas a classe, assunto e códigos dispostos na Resolução CNJ 46/2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências. Art. 3º. A competência territorial do “Núcleo de Justiça 4.0 – Ações Previdenciárias Acidentárias” estender-se-á por todo o Estado do Maranhão. Art. 4º. O “Núcleo de Justiça 4.0 – Ações Previdenciárias Acidentárias” , de que trata o art. 1º, será integrado por três juízes, conforme regras definidas no art. 3º, § 3°, da Resolução TJMA 29/2022, que serão designados, independentemente de edital, por integrarem o quadro de juízes auxiliares da capital, desvinculados de unidade judicial, ou com lotação em unidade com distribuição inferior aos parâmetros estabelecidos no art. 9° da Resolução CNJ 184/2014. Art. 5º. Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão definirá a estrutura de funcionamento do Núcleo, bem como designará servidores para atuarem na unidade, o que poderá ocorrer cumulativamente às atividades desenvolvidas na sua lotação de origem ou com exclusividade no Núcleo. Art. 6º. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 4 de julho de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/07/2023 15:53 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 120/2023 06/07/2023 às 15:16 07/07/2023