Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Ato Normativo Conjunto

Ato Normativo Conjunto- CPREC-12022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE PRECATÓRIOS


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


COOPERAÇÃO TÉCNICA-TJMA-FAMEM-COMPROMISSO-CEELEBRAÇÃO.


Art. 1º Celebrar Compromisso de Cooperação Técnica da Federação dos Municípios do Maranhão (FAMEM) perante a Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (COORDPREC-TJMA) para viabilizar o cadastramento de todas as Procuradorias dos Municípios do Estado do Maranhão no Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje) de 1º e 2º Graus, para os fins previstos na Resolução GP 30/2020. Art. 2º Os Municípios do Estado do Maranhão, filiados à FAMEM, providenciarão o credenciamento das Procuradorias representativas da
Administração Pública Direta e das entidades da Administração Indireta para o recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no sistema PJE, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data de publicação deste instrumento. §1º Os entes públicos da administração direta e indireta que ainda não possuam cadastro nas instalações de 1º e 2º Graus do PJe deverão realizar o download do “Termo de Compromisso e Solicitação de Cadastro nas Instalações do PJe” e do “Formulário de Solicitação de Credenciamento”, disponibilizados no sítio eletrônico deste Tribunal (http://site.tjma.jus.br/pje/noticia/sessao/2100/publicacao/cadastroPJe/), e encaminhar os documentos assinalados no art. 3º, inciso II, da Resolução GP 30/2020, a seguir descritos: a) - Lei de criação e ato de instalação do ente público; b) – Nome da pessoa jurídica de direito público da administração direita ou indireta, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), data de instalação, endereço (CEP, bairro, logradouro, número e complemento) e e-mail; c) - Nome, Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do gestor, endereço (CEP, bairro, logradouro, número e complemento) e Email do usuário gestor, do gestor assistente e do(s) usuário(s) assistente(s), em quantidade que atenda às necessidades do ente público. §2º O Termo de Compromisso e Solicitação de Cadastro nas Instalações de 1º e 2º Graus do PJe e o Formulário de Solicitação de
Credenciamento, regularmente preenchidos, bem a documentação listada no § 1º, deverão ser digitalizados e encaminhados à Diretoria de Informática e Automação, em arquivo(s) eletrônico(s), para o seguinte endereço de e-mail: pjecadastro@tjma.jus.br , com cópia para o e-mail da FAMEM, que viabilizará a interlocução para a concretização do cadastro eletrônico em definitivo junto à Diretoria de Informática do TJMA. Art. 3º A FAMEM e Coordenadoria de Precatórios do TJMA atuarão colaborativamente para a execução dos propósitos deste ato conjunto e para a manutenção do diálogo e comunicação permanente com as Procuradorias Municipais, e para tanto, a FAMEM encaminhará, no prazo de 15(quinze) dias a contar da data de publicação deste instrumento, a relação completa de todos os Procuradores Gerais dos Municípios, obtida perante os Municípios filiados à Federação, organizada em tabela com
a discriminação dos telefones de contato das Procuradorias (fixo, celular e whatsapp) e e-mails institucionais, para manutenção de cadastro perante a Coordenadoria de Precatórios do TJMA, que será disponibilizada no site da FAMEM e da Coordenação de Precatórios do TJMA. Parágrafo único: A lista de contatos de que trata o caput deste artigo será atualizada periodicamente pela FAMEM, com as alterações dos dados que forem necessários, devendo ser comunicado pela FAMEM à Coordenadoria de Precatórios do TJMA para a devida atualização em seus registros e no site. Art. 4º Enquanto não concluída a migração dos processos físicos ainda em tramitação no âmbito da Coordenadoria de Precatórios, para o sistema
PJE, fica autorizado que as comunicações, notificações e intimações às Procuradorias Municipais representativas da Administração Direta e Indireta dos Municípios sejam encaminhadas para os e-mails institucionais informados na relação de que trata o art. 3º. §1º A Coordenadoria de Precatórios encaminhará as comunicações eletrônicas às Procuradorias Municipais
utilizando o e-mail institucional desta Coordenadoria (coordprecatorios@tjma.jus.br), e certificará nos autos físicos o envio da mensagem eletrônica, cuja confirmação do recebimento será feita pelo respectivo destinatário no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de considerarse automaticamente realizada a leitura e o recebimento na data do término desse prazo, independentemente do envio de resposta. §2º Sem prejuízo do uso das comunicações eletrônicas por e-mail institucional de que trata o caput, havendo disponibilidade técnica, os Municípios filiados à FAMEM que possuam cadastro eletrônico no sistema HERMES “Malote Digital” disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, receberão as comunicações eletrônicas expedidas pela Coordenadoria de Precatórios do TJMA no referido sistema, nos termos da Resolução GP 35/2016. Art. 5º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de abril de 2022

MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA
Juiz Auxiliar da Presidência
Coordenadoria de Precatórios
Matrícula 144022
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/04/2022 19:21 (MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA)
Informações de Publicação 81/2022 10/05/2022 às 12:03 11/05/2022

 

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