Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 4012022 - Gabinete Des. Marcelo Carvalho

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GAB. DES. MARCELO CARVALHO SILVA


GAB. DES. MARCELO CARVALHO SILVA


Vigente


Suspensão de Expediente Presencial - Prorrogação - Disposição.


O DESEMBARGADOR Marcelo Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 36.360 de 3 de janeiro de 2022, que declara situação de calamidade pública no Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO o aumento do contágio pelo vírus COVID-19, evidenciado fortemente pelos dados estatísticos do Ministério da Saúde e da mídia nacional;
CONSIDERANDO o número crescente de pessoas testadas positivamente neste Tribunal de Justiça, tendo sido sinalizados, hoje, dia 18 de janeiro de 2022, que de cada 05 (cinco) servidores do TJMA testados, 04 (quatro) foram diagnosticados com COVID-19 pela Divisão Médica desta Corte;
CONSIDERANDO a contaminação recente de servidores deste Gabinete pelo COVID-19, que ensejou a edição da PORTARIA-TJ – 3012022;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de resguardar a saúde de todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no Gabinete do Desembargador Marcelo Carvalho Silva para o dia 01 de março de 2022, atendendo às determinações constitucionais de incolumidade pública e de saúde dos servidores desta Desembargadoria.
Art. 2º Os servidores permanecerão desenvolvendo suas atividades remotamente, no horário normal de expediente das 08:00hs às 15:00hs.
Art. 3º O atendimento externo será realizado, temporariamente, pelo e-mail gabmarcelo@tjma.jus.br ou contato com a Chefe de Gabinete, Malvina Maria Pereira
da Costa, através do número de Whatsapp (98) 99971-6504, sem prejuízo das demais ferramentas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Art. 4º A Chefia de Gabinete providenciará o envio de cópia desta Portaria, para conhecimento:
- Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
- Todos os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

- Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça de Justiça do Estado do Maranhão;
- Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
- Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA
Matrícula 16014

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