Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

Portaria-DRH-502022-Coordenadoria de Direitos e Registros, Divisão de Expedição e Controle de Atos, Divisão de Direitos e Deveres e Divisão de Cadastro

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE ATOS


Vigente


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Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais na Coordenadoria de Direitos e Registros, Divisão de Expedição e Controle de Atos, Divisão de Direitos e Deveres e Divisão de Cadastro, a partir desta data, 18 de janeiro de 2022, até o dia 21 de janeiro de 2022, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização das salas, em razão de diversos servidores testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19) recentemente. Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com validade até dia 21 de janeiro de 2022, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de janeiro de 2022.

DANIELLE MESQUITA DE FRANÇA SOUSA

Diretora de Recursos Humanos Diretoria de Recursos Humanos

Matrícula 103879

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/01/2022 13:04 (DANIELLE MESQUITA DE FRANÇA SOUSA)

Informações de Publicação 9/2022 19/01/2022 às 12:03 20/01/2022

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