Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

Portaria-TJ-48652020

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


Vigente


Durante o recesso forense-de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021- não haverá atendimento presencial nas dependências do Tribunal de Justiça do Maranhão-plantão judicial do Segundo Grau de Jurisdição.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução GP 672016, que regulamenta o expediente forense no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de cada ano, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Portaria GP 9532017 dispõe sobre o plantão judicial do Segundo Grau de Jurisdição, durante o recesso do Poder Judiciário do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO ainda o quadro pandêmico ocasionado pela COVID-19 e a necessidade de ajustes nas regras de administração judiciaria para a prevenção do contágio, com vistas à preservação da saúde de desembargadores, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral,
RESOLVE:
Art. 1º Durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, não haverá atendimento presencial nas dependências do Tribunal de Justiça do Maranhão.
§ 1º As demandas destinadas ao plantão judicial de Segundo Grau serão recebidas, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico- PJe, na forma das Portarias GP 5812017 e 9532017;
§ 2º O atendimento será feito através do telefone celular do plantão (98 98815-8344) e do seguinte e-mail: plantao2grau@tjma.jus.br.
Art. 2º O plantão será exercido pelo presidente, vice-presidente e pelo corregedorgeral da Justiça, conforme escala 05/2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico e no endereço eletrônico https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/plantao/segundograu, com início às 8 horas do dia 20 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.PUBLIQUE-SE.

PALÁCIO DA JUSTIÇA ‘CLOVIS BEVILACQUA' DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/12/2020 12:43 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação
230/2020 17/12/2020 às 15:27 18/12/2020

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