Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Atos da Presidência

Ato da Presidência nº 03/2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Vigente


proibida a confecção, impressão e postagem de correspondências de felicitações


Art. 1º Fica proibida a confecção, impressão e postagem de correspondências de felicitações(a exemplo de aniversários e datas comemorativas), convites, mensagens de eventos não relacionados a eventos oficiais,assim como de boletins informativos,brindes e similares.(Publicado no D.J.E n°107, de 11.06.2010, p.5)

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