Poder Judiciário/Atos/da Vice-Presidência

ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 7, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.

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TEXTO COMPLETO

RE S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão de Contratação Especial para a realização da Concorrência Eletrônica nº 001/2023, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para a retomada da obra da nova Sede do Fórum da Comarca de Imperatriz-MA, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que será composta pelos servidores e servidoras abaixo relacionados (as): I - Keila Fonseca da Silva, matrícula nº 204057 - presidenta; II - Joanne Dias Cunha Selares, matrícula nº 104349 - membra; III - André de Sousa Moreno, matrícula nº 106567 - membro; IV - Albino Paiva Nepomuceno Júnior, matrícula nº 205773 - membro. § 1º A presidente da Comissão de Contratação será substituída por Joanne Dias Cunha Selares, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. § 2º Os (As) demais membros (as) serão substituídos (as) em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares pelos seguintes servidores e servidoras: a) Kátia Araújo Gonçalves, matrícula nº 108159 - substituta; b) Maurício Fernandes Lima, matrícula nº 144576 - substituto; c) Anna Gabriela Braga Nunes, matrícula nº 205781 - substituta. § 3º Os (As) membros (as) da Comissão de Contratação responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, ressalvado o (a) membro (a) que expressar posição individual divergente, fundamentada, registrada e lavrada em ata na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 2º Compete à Presidência da comissão a coordenação dos trabalhos, relatar as decisões, designar as atribuições dos (as) membros (as), conduzir e acompanhar o trâmite da licitação, presidir a sessão pública, bem como executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a homologação. Art. 3º Com fulcro no artigo 4º da Portaria-GP nº 85, de 23 de janeiro de 2023, a equipe de apoio auxiliará a comissão de contratação no exercício de suas atribuições e será composta pela servidora: I - Rafaela Moura Rodrigues, matrícula nº 135327. Art. 4º À Comissão de Contratação incumbe a condução das fases de divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, de julgamento, de habilitação, da fase recursal até a fase de homologação da Concorrência Eletrônica nº 01/2023-TJMA, cabendolhes ainda as atribuições: I - receber, examinar e julgar os documentos relativos ao certame; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital, podendo solicitar informações técnicas aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - conduzir a sessão pública eletrônica e o envio de lances; IV - negociar condições mais vantajosas; V - verificar e julgar as propostas; VI - verificar e julgar as condições de habilitação; VII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VIII - efetuar diligências, sempre que necessário; IX - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão; X - indicar o (a) vencedor (a) do certame; XI - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XII - encaminhar o processo licitatório à autoridade superior, devidamente instruído. Art. 5º A Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio serão assessoradas, quando necessário, pela Assessoria Jurídica da Presidência e pela Diretoria de Auditoria Interna do TJMA, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável, conforme art. 13 da Portaria-GP nº 85, de 23 de janeiro de 2023. Art. 6º A comissão poderá solicitar parecer técnico de outras diretorias do TJMA, sempre que necessário. Art. 7º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência findada com a consecução do fim a que se destina. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 3 de fevereiro de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/02/2023 11:54 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 22/2023 07/02/2023 às 00:00 08/02/2023

Revogado pelo ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2023.