RESOLVE: Art. 1º Determinar a retificação da redação do 2º do art. 4º do EDT-GJAMARF - 32024, para adequação ao disposto na Res. CNJ 541/2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. [...] §2º Em suas decisões, a comissão recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a). Das decisões da comissão recursal não caberá recurso”. Art. 2º Aplicam-se as demais orientações dispostas na Portaria GP 142/2024. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SALA DO COMITÊ DE DIVERSIDADE, Centro Administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís, 02 de abril de 2024.
MARCO ADRIANO RAMOS FONSÊCA
Juiz de Direito Coordenador do Comitê de Diversidade do TJMA e Gestor Local do Pacto Nacional pela Equidade Racial
MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA
Juiz Coordenador do Comitê de Diversidade do Tjma
Gabinete do Juiz Auxiliar Marco Adriano Ramos Fonseca
Matrícula 144022
Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 02/04/2024 08:42 (MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA)
Informações de Publicação 58/2024 03/04/2024 às 15:14 04/04/2024