Poder Judiciário/Atos/Portarias

PORTARIA-GP Nº 343, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Vigente


Fluxo do procedimento administrativo para a realização da avaliação biopsicossocial de magistrados e magistradas, servidores e servidoras


RESOLVE: Art. 1º Esta portaria estabelece o fluxo do procedimento administrativo para a realização da avaliação biopsicossocial de magistrados e magistradas, de servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PJMA), instituída pela Resolução-GP nº 24, de 10 de abril de 2024. Art. 2º As avaliações biopsicossociais serão iniciadas por meio da busca ativa realizada pela Divisão Médica, que promoverá o agendamento, de forma equânime, para os três grupos, a saber: I - Grupo A: magistrados e magistradas, servidores e servidoras com deficiência, bem como dependentes com deficiência, que solicitarem avaliação biopsicossocial ou que dependerem dessa avaliação para dar seguimento em processo relacionado ao trabalho, adotando o critério de antiguidade para agendamento a partir da data de criação do processo administrativo, via sistema informatizado interno. II - Grupo B: magistrados e magistradas, servidores e servidoras com deficiência já confirmada por equipe médica e que ingressarem no PJMA por meio de cotas reservadas a pessoas com deficiência, adotando-se o critério idade, priorizando as pessoas com mais idade. III - Grupo C: magistrados e magistradas, servidores e servidoras que ingressarem no PJMA por meio de cotas reservadas a pessoas com deficiência, por meio de concurso público. Art. 3º Magistrados e magistradas, servidores e servidoras com deficiência poderão solicitar a avaliação biopsicossocial de pessoa com deficiência por meio do cadastramento de requisição no sistema de controle de processos e documentos administrativos Digidoc, com os seguintes assuntos: I - AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. II - AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - DEPENDENTE, em se tratando de dependente de magistrado ou magistrada, de servidor ou servidora. Parágrafo único. O magistrado ou a magistrada, o servidor ou a servidora que solicitar a avaliação na forma deste artigo será classificado no Grupo A, para agendamento. Art. 4º Os agendamentos para os Grupos B e C serão realizados por meio de cadastramento de requisição pela Divisão Médica, com base em relatórios extraídos do sistema informatizado de gestão de pessoas. Art. 5º A requisição será dirigida à Divisão Médica e deverá ser instruída com laudos médico-hospitalares, exames complementares e relatórios emitidos por profissionais especializados, de diversas áreas do conhecimento, contendo informações relevantes que auxiliem na avaliação das condições biopsicossociais pela equipe multidisciplinar designada. Art. 6º Recebida a requisição, a Divisão de Médica deverá: I - aprovar a requisição como processo sigiloso; II - agendar data e horário da realização da avaliação, por ordem de antiguidade; III - comunicar previamente a pessoa requerente, por meio de sistema informatizado interno, sobre a data e o horário da avaliação agendada, bem como o motivo, em se tratando de classificado nos grupos B ou C; IV - realizar a avaliação por meio da equipe multidisciplinar designada; V - emitir o laudo final da avaliação biopsicossocial de pessoa com deficiência no bojo do processo do sistema Digidoc; VI - cadastrar, no sistema informatizado interno, magistrados e magistrados, servidores e servidoras com deficiência, integrantes do quadro de pessoal do PJMA, bem como os dados referentes ao laudo final da avaliação biopsicossocial; VII - encaminhar o processo, constando o laudo final da avaliação biopsicossocial de pessoa com deficiência, ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência para as adequações e registros cabíveis. Art. 7º O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, após a realização das adequações e registros cabíveis, devolverá o processo à Divisão Médica para arquivamento. Art. 8º O magistrado ou a magistrada, o servidor ou a servidora poderá solicitar a reconsideração da avaliação biopsicossocial de pessoa com deficiência no prazo de 90 dias, contados a partir da emissão do laudo previsto no inc. V do art. 6º desta portaria. § 1º O magistrado ou a magistrada, o servidor ou a servidora que realizar pedido de reconsideração deverá aguardar o agendamento de nova avaliação, que deverá ser realizada por nova equipe no prazo de 90 dias. § 2º O pedido de reconsideração deverá ser solicitado por meio de requisição no sistema de controle de processos e documentos administrativos - Digidoc, com o seguinte assunto: AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - RECONSIDERAÇÃO. Art. 9º A avaliação biopsicossocial será realizada nas dependências da Divisão Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), ressalvados os casos previstos no art. 9º da Resolução-GP nº 24, de 10 de abril de 2024. Art. 10. O fluxo do procedimento administrativo para a realização da avaliação biopsicossocial de magistrados e magistradas, de servidores e servidoras seguirá o que consta determinado nesta portaria, ilustrado pelo fluxograma do Anexo Único. Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. ANEXO ÚNICO (Resolução-GP nº 24, de 10 de abril de 2024)PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de abril de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/04/2024 16:05 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 70/2024 19/04/2024 às 15:01 22/04/2024

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