Poder Judiciário/Atos/Portarias

PORTARIA-TJ - 1037202

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA


Vigente


Padronização das rotinas de trabalho


RESOLVE: Art. 1º. Determinar que os servidores da Secretaria Judicial Única Digital das Varas da Fazenda Pública - SEJUD/FAZENDA dêem cumprimento aos despachos, decisões e sentenças proferidas pelas Varas da Fazenda Pública a ela ligadas em obediência estrita ao que constar no conteúdo de tais atos judiciais. § 1º Não compete aos servidores da SEJUD/FAZENDA, definir, alterar, reduzir ou prolongar o prazo legal para cumprimento dos atos judiciais emanados das unidades fazendárias. § 2º Na ausência de fixação expressa de prazo, a SEJUD/FAZENDA lançará perante o Processo Judicial Eletrônico - PJE o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º do art. 218 do CPC, quando dirigido o ato de comunicação para advogado particular, e de 10 (dez) dias, nos termos do art. 183 do CPC, quando o ato for destinado a parte representada pela advocacia pública. Art. 2º Para minimizar ou eliminar riscos de erros de análise no cumprimento de decisões ou despachos que determinam o detalhamento da existência de pagamentos de valores, expedição de Requisições de Pequeno Valor - RPVs, Precatórios e alvarás judiciais realizados antes da digitalização em processos físicos migrados, deverão os servidores da SEJUD/FAZENDA devolver para cumrpimento pela unidade judiciária respectiva os autos eletrônicos recebidos para essa finalidade. Parágrafo único. Recebidos autos eletrônicos que contenham decisão ou despacho com o conteúdo acima, deverão ser devolvidos para cumprimento na unidade de origem, encaminhado-os para a tarefa “(Unidade Judicial) Providências”. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência ao Corregedor Geral de Justiça e aos Juízes das Varas da Fazenda Pública abrangidas pela SEJUD/FAZENDA. Publique-se. Registre-se e cumpra-se. Gabinete da SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA do Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024.

FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA

Coordenador da Secretaria Judicial Única Digital da Fazenda Pública

Gabinete do Juiz Auxiliar Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa

Matrícula 93872

Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 15/03/2024 14:19 (FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 49/2024 18/03/2024 às 14:46 19/03/2024

DOWNLOADS