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PORTARIA-DIA - 22024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO


DIRETORIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO


Vigente


Desligamento de Ativos - Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - Disposição.


RESOLVE: Art. 1º Estabelecer horário de desligamento para os ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PJMA). Art. 2º Nos termos desta Portaria, consideram-se ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): I - computadores de mesa (desktops); II - notebooks. Art. 3º Todos os ativos de TIC devem ser desligados ao término do expediente para reduzir o consumo de energia e aplicar atualizações nos sistemas operacionais, softwares, sistemas, antivírus, entre outros. § 1º O desligamento dos ativos de TIC visa garantir a segurança da informação, promover a preservação do meio ambiente e diminuir os custos operacionais do PJMA. § 2º Na ausência de desligamento manual por parte dos(as) usuários(as), os ativos de TIC serão automaticamente desligados às 23:00h. § 3º A Diretoria de Informática e Automação (DIA) poderá reiniciar ou desligar remotamente os ativos de TIC antes das 23h, sem aviso prévio, caso sejam identificados como pendentes de reinicialização para a aplicação de atualizações. § 4º A DIA não se responsabiliza por documentos não salvos ou por aplicações em execução durante os reinícios ou desligamentos remotos. Art. 4º As exceções ao horário limite de desligamento, até as 23:00h, têm como finalidade assegurar a continuidade das atividades essenciais no âmbito do PJMA. § 1º A exceção se aplica aos ativos de TIC designados para uso no plantão judicial. § 2º A exceção também se aplica aos ativos de TIC utilizados na Diretoria de Informática e Automação (DIA), os quais podem realizar atividades excepcionais durante a noite, madrugada e finais de semana. § 3º Os ativos de TIC determinados como exceções devem ser reiniciados ao menos uma vez a cada quinze dias para receberem as atualizações nos sistemas operacionais, softwares, sistemas, antivírus, entre outros. Art. 5º As solicitações de exceções devem ser encaminhadas à Diretoria de Informática e Automação (DIA) pelo sistema DIGIDOC, mediante requisição. § 1º A requisição deve conter o assunto “SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA” e mencionar o objeto como “EXCEÇÃO DE DESLIGAMENTO”. § 2º É necessário enviar a requisição com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis para análise e processamento pela DIA. Art. 6º Os casos não abordados nesta portaria serão deliberados pela Diretoria de Informática e Automação, em conformidade com a legislação vigente e as políticas internas do PJMA. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís.

CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO

Diretor de Informática e Automação

Diretoria de Informática e Automação

Matrícula 99176

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/03/2024 16:23 (CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO)

Informações de Publicação 43/2024 08/03/2024 às 15:01 11/03/2024

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