Poder Judiciário/Atos/Portarias

PORTARIA-TJ - 7882024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA


DIRETORIA ADMINISTRATIVA


Vigente


Solicitação e fornecimento de aparelhos celulares e linhas móveis corporativas


RESOLVE: Art. 1º A solicitação e o fornecimento de aparelhos celulares e linhas móveis corporativas no âmbito do Poder Judiciário Estadual seguirão o disposto nesta Portaria. Art. 2º A solicitação inicial ou substituição de aparelho celular ou de linha móvel corporativa terá início com o cadastro de requisição no sistema Digidoc, com assunto “solicitação de aparelho celular/linha móvel”, que seguirá para a Diretoria Administrativa. Parágrafo único. A requisição de que trata o caput deste artigo será instruída com documento formal do setor requerente, contendo todas as justificativas do pedido, para possibilitar melhor tomada de decisão pela autoridade superior. Art. 3º Após aprovar a requisição como processo, a Diretoria Administrativa informará sobre a disponibilidade de aparelhos celulares e linhas móveis, assim como sobre eventuais outros pedidos similares de outras unidades, seguindo o processo para a Diretoria-Geral para deliberação e decisão. § 1º Deferido o pedido, a Diretoria Administrativa providenciará o fornecimento dos materiais mediante assinatura de Termo de Entrega, que, após assinado, será arquivado digitalmente no google drive. § 2º Sendo negado o pedido, a Diretoria Administrativa dará ciência da decisão denegatória à unidade requerente, mantendo registro da solicitação e negativa em controle interno. Art. 4º Para devolução de aparelho celular e/ou linha corporativa o(a) requerente o fará mediante termo de devolução junto à Diretoria Administrativa. § 1º Havendo devolução de linha corporativa, a Diretoria Administrativa providenciará a atualização do controle interno de usuários(as) e requererá junto à empresa prestadora de serviços a desativação da linha. §2º Os aparelhos celulares devolvidos que possam ser reaproveitados serão guardados em estoque da Diretoria Administrativa e, se imprestáveis, serão encaminhados à Divisão de Administração Patrimonial para baixa do tombo e posterior doação ou descarte ecologicamente correto. Art. 5º É obrigatória a imediata devolução do aparelho/linha no caso de perda do cargo ou função, atentando o usuário que o aparelho deve ser devolvido totalmente DESBLOQUEADO/RESETADO. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/03/2024 10:55 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 39/2024 04/03/2024 às 14:32 05/03/2024

DOWNLOADS