Senhor Juiz /Senhora Juíza,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho-lhe, para conhecimento, cópia do acórdão de id 5465836, proferido nos autos do procedimento eletrônico em epígrafe, e da petição inicial de id 5133023, que respondeu que a cobrança de custas será devida somente quando o ato objeto da cooperação entre os juízos interinstitucionais já estiver contemplado na tabela de custas processuais dos tribunais.
Atenciosamente,
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/03/2024 11:19 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)