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CIRC-GCGJ - 2032023


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Senhora Juíza/Senhor Juiz,

Considerando o eixo Produtividade da Portaria CNJ nº 82/2023 que instituiu o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade da edição deste ano, comunico a Vossa Excelência que foram estabelecidos seis modalidades de tempos médios associados aos Tribunais de Justiça, classificados como itens de expressivo impacto para a pontuação do Selo de Qualidade.

Os tempos médios, com assuntos e especificações bem definidos, são os seguintes:

-Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos (Art. 6º, III);

-Tempo médio decorrido entre a data do início da ação e a data do julgamento de mérito nos processos de violência doméstica e feminicídio (Art. 6º, VII-A);

-Tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajuizamento e a data da primeira concessão ou denegação da medida protetiva, nos processos de violência doméstica das classes de medidas protetivas de urgência (Art. 6º, VIIB);

-Tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento de mérito nos processos de judicialização da saúde (Art. 6º, VIII);

-Tempo médio dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da ação penal e a data-base de cálculo (Art. 6º, XI-A);

-Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e o julgamento com resolução de mérito nos processos de ação penal de competência do júri (Art. 6º, XI-B).

À vista disso, esta Corregedoria de Justiça, com o intuito de acompanhar e supervisionar os itens descritos acima com enfoque nas unidades judiciais, instituiu o Programa Justiça em Tempo, formatado a partir das regras e parâmetros definidos pelaPortaria CNJ nº 82/2023.

Para este ano, na data de referência de apuração (31/07/2023), foi realizado o cálculo dos tempos médios das unidades judiciais, cujos resultados serão encaminhados individualmente para o e-mail da unidade, com a informação do parâmetro de tempo médio proposto pelo CNJ.

Diante disso, solicito a Vossa Excelência, caso a sua unidade judicial tenha alcançado tempo médio acima do parâmetro determinado, engendrar maior celeridade nas decisões e nos julgamentos vinculados diretamente a esses tempos médios, a fim de contribuir com a performance do TJMA para a obtenção do Selo de Qualidade do CNJ.

Certo de contar com a colaboração de Vossa Excelência, dedico votos de estima e apreço.

Atenciosamente,

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/10/2023 13:53 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)