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CIRC-GCGJ - 1952023


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TEXTO COMPLETO

Senhora Juíza/Senhor Juiz,

Considerando a instituição do Mês Nacional do Júri pelo Conselho Nacional de Justiça, em novembro de cada ano, por meio da Portaria 69 do de 11 de setembro de 2017, RECOMENDO a Vossa Excelência que participe da iniciativa, priorizando os processos com réus presos. Ressalto que as sessões do Tribunal do Júri realizadas serão computadas no aspecto quantitativo do seu perfil de produtividade, nos termos do inciso XI do art. 2° do Provimento - CGJ n° 18/2019, que estabelece regras para a mensuração dos critérios da produtividade e da presteza dos magistrados, para fins de promoção, remoção e acesso ao segundo grau de jurisdição por merecimento, e dá outras providências. Na oportunidade, solicito o empenho de Vossa Excelência para que os processos que apuram os crimes dolosos contra a vida e, em especial, os que tratam de feminicídio, possam ser julgados com a maior brevidade possível.

Atenciosamente,

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/09/2023 16:05 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)