PROVÊ: Art. 1º O art. 1º do Provimento nº 12, de 4 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º Determinar que se proceda à redistribuição para a Vara de Saúde Suplementar do Termo Judiciário de São Luís dos processos relativos às demandas de planos, seguros e serviços de Saúde privados, qualquer que seja o valor da causa, ressalvada a competência das Varas da Infância e Juventude, quando se tratar de menor incapaz em situação de risco ou vulnerabilidade (art. 208, VII, do ECA), e dos Juizados Especiais, autuados a partir de 24 de fevereiro de 2025, data em que foi publicada a Lei Complementar nº 283, de 24 de fevereiro de 2025,que criou a referida unidade.” Art. 2º As dúvidas ou questões decorrentes da aplicação deste Provimento serão dirimidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, no limite de suas atribuições legais. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 15 de maio de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/05/2025 13:18 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 85/2025 16/05/2025 às 14:56 19/05/2025.