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PROVIMENTO Nº 23, DE 5 DE JULHO DE 2023.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CGJ


Vigente


Alteração - Código de Normas - Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão - Paternidade.


RESOLVE: Art. 1º - O §2º do artigo 254 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão passa a vigorar com a seguinte redação: §2º O exame dos atos notariais e registros dar-se-á por meio de certidões de breve relato extraídas dos livros de notas e registros, para o exercício da advocacia. Art. 2º - O §2º do artigo 307 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão passa a vigorar com a seguinte redação: §2º - Caso seja a genitora absolutamente incapaz, deverá apresentar no ato a Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida, independentemente de representação ou assistência de seus pais, tutor ou curador. Art. 3º - O artigo 321 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 321. Em registro de nascimento apenas com maternidade estabelecida, o oficial indagará à mãe sobre a paternidade da criança, esclarecendo-a quanto à voluntariedade, seriedade e fins da declaração que se destina à averiguação de sua procedência, na forma disposta na Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992. § 1° Nada constará no assento de nascimento quanto à alegação de paternidade. § 2° Será lavrado Termo de Alegação de Paternidade, em que constem prenome, nome, profissão, identidade e residência do suposto pai, fazendo referência ao nome da criança, em duas vias, com as assinaturas da mãe e do oficial. § 3° O próprio oficial deverá encaminhar uma via do Termo de Alegação de Paternidade, por meio de protocolo no Processo Judicial Eletrônico - PJe, ao juiz da Vara da Família, no prazo máximo de 30 dias da data de lavratura do termo. § 4° O protocolo no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverá ser realizado utilizando a classe judicial 'Averiguação de Paternidade' (123) e o assunto 'Investigação de Paternidade' (5804), com a inserção de todos os dados cadastrais das partes existentes no momento, incluindo número de CPF, e submetido a segredo de justiça, de forma a preservar a dignidade dos envolvidos. § 5° O número de registro atribuído ao procedimento de averiguação de paternidade no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe será mantido na hipótese de posterior ajuizamento de ação investigatória de paternidade, convertendo-se a classe processual para procedimento ordinário. § 6º Após o protocolo do procedimento no sistema PJe, a unidade judicial deve retificar a autuação inativando o oficial de registro civil do polo ativo e inserindo a genitora em seu lugar, devendo permanecer o nome do suposto pai no polo passivo do processo. § 7° No caso de recusa da declarante em fornecer o nome do suposto pai, o oficial deverá lavrar termo negativo de alegação de paternidade, que será arquivado em pasta própria na serventia. § 8° Não serão cobrados emolumentos pela lavratura do termo em referência, nem pela diligência e remessa a juízo. § 9º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. § 10 São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente." Art. 4º - Fica acrescido o §9º ao artigo 333 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão com a seguinte redação: §9º - Fica dispensada a exigência da temporalidade de 90 dias do documento prevista no §5º deste artigo em relação às habilitações do Projeto Casamentos Comunitários, organizados pelo Poder Judiciário, podendo o oficial de registro exigir certidão atualizada em caso de fundada suspeita de dados desatualizados. Art. 5º - Este provimento entrará em vigor no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação. Publique-se. Para baixar o fluxograma do procedimento de alegação de paternidade basta clicar no seguinte link: https://drive.google.com/drive/folders/1SbQWch6B5PjEII8UtKiJZrt7INzqcYms?usp=sharing Acesse o vídeo explicativo por meio do seguinte link https://youtu.be/baIVhuqZ9dE ou pelo QR Code:

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 5 de julho de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/07/2023 12:38 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 120/2023 06/07/2023 às 15:16 07/07/2023

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