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Justiça obriga Município de São José de Ribamar a garantir ensino aos dependentes da Polícia Militar

Sentença acolheu pedido do Estado do Maranhão contra o Município de São José de Ribamar

Publicado em 29 de Abr de 2025, 13h30. Atualizado em 29 de Abr de 2025, 13h41
Por Helena Barbosa

Decisão da Justiça estadual obrigou o Município de São José de Ribamar a evitar o cancelamento do Termo de Cooperação que ofereceu ensino fundamental aos dependentes legais de militares da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), até a conclusão do ano letivo.

O Município de Ribamar também não poderá modificar o pessoal do quadro organizacional do CTM VI, de modo que as funções continuem sendo realizadas somente pelos militares da PMMA.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, declarou nulo o ato de rescisão unilateral do Termo de Cooperação (n° 009/2022) e penalizou o Município com multa diária de R$ 1 mil, caso a decisão seja descumprida.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

A decisão judicial acolheu pedido em Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Maranhão contra o Município de São José de Ribamar, para impedir que o município encerre, de o Termo de Cooperação Técnica n° 009/2022.

O Estado informou o Termo de Cooperação Técnica (TCT) foi firmado por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, com a interveniência da Polícia Militar do Maranhão e da Secretaria Municipal de Educação de São José de Ribamar.

O TCT estabeleceu ações conjuntas com a finalidade de oferecer ensino fundamental aos dependentes legais de militares da Polícia Militar do Maranhão e à comunidade em geral, garantindo uma unidade do Colégio Militar na Escola Municipal do Parque Vitória, em São José de Ribamar.

RAZÕES POLÍTICAS

No entanto, diz a ação, “por razões políticas”, o Município de São José de Ribamar cancelou o TCT, sem entendimento com os demais órgãos, causando prejuízo na comunidade escolar, com a justificativa de que “o distrato se dá em razão da ausência de interesse público na continuidade”.

Na análise do caso, o juiz Douglas Martins entendeu que é ilegal o cancelamento do Termo de Cooperação Técnica pelo Município de São José de Ribamar, porque o ato que comunicou a rescisão não foi devidamente fundamentado.

Conforme a fundamentação da sentença, no  Direito Administrativo, os atos discricionários (por vontade da administração), embora pautados em critérios de conveniência e oportunidade, não estão isentos da necessidade de motivação.

MOTIVAÇÃO É ELEMENTO ESSENCIAL

“A motivação é um elemento essencial que confere legitimidade e transparência aos atos administrativos, evitando que se tornem arbitrários e assegurando o cumprimento do princípio da legalidade”, declarou o juiz na sentença.

Além desse, segundo o juiz, a ausência de motivação implica também violação dos princípios da transparência e da responsabilidade administrativa, uma vez que não permite a aferição da legitimidade do ato nem proporciona aos interessados a possibilidade de contestá-lo de forma fundamentada.

“Esta prática fere o dever de prestação de contas e o direito dos administrados à boa administração”, ressaltou Douglas Martins.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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