Poder Judiciário/Mídias/Notícias

São Pedro da Água Branca abre seletivo para projetos sociais

Publicado em 5 de Fev de 2025, 9h59. Atualizado em 5 de Fev de 2025, 10h06
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário da Comarca de São Pedro da Água Branca lançou edital no qual convoca  todas as entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social e sem fins lucrativos, sediadas na comarca, a participarem do processo de seleção de projetos e credenciamento para obtenção de recursos financeiros arrecadados com as prestações pecuniárias, sursis, suspensão condicional do processo, transação penal e acordos de não persecução penal. As inscrições poderão ser efetuadas no Fórum Casa da Justiça de São Pedro da Água Branca até o dia 28 de fevereiro.

O edital tem a assinatura do juiz titular Antônio Martins de Araújo e tem fundamento na Resolução n.º 558, de 06 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 10/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, documentos que estabelecem diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação.

Para participar, a entidade deve apresentar os seguintes requisitos: ser pública ou privada com comprovada finalidade social e sem fins lucrativos; estar sediada na Comarca de São Pedro da Água Branca; estar constituída há, pelo menos, um ano; ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes praticados, inclusive, contra a administração pública e, ainda, desenvolver atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e assistência social. Dentre os documentos necessários para a inscrição estão a cópia do projeto a ser desenvolvido no âmbito da comarca, com linha de atuação na área mencionada acima.

Os projetos deverão ser apresentados descrevendo os bens/produtos/serviços a serem adquiridos e acompanhados de três orçamentos de diferentes fornecedores/prestadores de serviços. “Os Projetos apresentados observarão o valor orçamentário máximo de R$ 15.000,00 (…) A formalização do convênio não obriga a unidade judicial ao custeio integral do projeto, mas tão somente ao repasse de valores dos recursos financeiros arrecadados (…) A(s) entidade(s) que tiver(em) projeto(s) selecionado(s) e for (em) credenciada (s) deverá(ão), ainda, observar as disposições estabelecidas pela Resolução n.º 558 de 06 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Provimento nº 10/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão”, observou o magistrado no edital.

O resultado da escolha do(s) projeto(s) selecionado(s) e credenciado(s) será divulgado, no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na área da Corregedoria-Geral da Justiça e afixado no fórum local, até o dia 28 de abril. “A presente seleção terá o prazo de validade de 12 meses contados da homologação do resultado final (…) A(s) entidade(s) beneficiada(s) deverá(ão) prestar contas dos valores recebidos ao juiz da unidade, em até 60  dias após o repasse”, destacou.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A Resolução 558/24, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe sobre a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, de perda de bens e valores, inclusive por alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados, de condenações a prestações pecuniárias em procedimentos criminais, de colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional, no âmbito do Poder Judiciário. O manejo e a destinação dos bens e recursos públicos serão norteados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais princípios que regem a Administração Pública.

De acordo com o documento, a prestação pecuniária corresponde a uma pena restritiva de direitos e consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou à entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz. Na execução da pena de prestação pecuniária, os valores pagos deverão ser recolhidos em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas mediante determinação judicial, vedado o recolhimento em espécie em cartório ou secretaria.

Nos casos em que a destinação de valores couber ao Poder Judiciário, os recursos oriundos de prestação pecuniária, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão preferencialmente destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS

DOWNLOADS