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Portaria do TJMA regulamenta locação de imóveis no Poder Judiciário estadual

Portaria n° 30602024 trata dos procedimentos administrativos para locação de imóveis

Publicado em 19 de Ago de 2024, 13h00. Atualizado em 20 de Ago de 2024, 8h31
Por Ascom/TJMA

Por meio da Portaria nº 30602024, assinada pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho (presidente), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou os procedimentos administrativos para locação de imóveis no âmbito do Poder Judiciário estadual.

Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que deverão ser observados nos processos de locações de imóveis; que toda e qualquer ocupação de imóvel alugado implica ônus para o erário; e o disposto no artigo 51 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Portaria dispõe sobre os procedimentos para seleção de imóveis para locação no âmbito do Poder Judiciário, assim como para locação direta, por inexigibilidade.

Conforme a Portaria, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação, ressalvado o disposto no inciso V do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

O normativo estabelece que a locação de imóvel pelo TJMA deve seguir os modelos de locação tradicional: o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, tais  como: limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros, os quais serão contratados independentemente; locação com facilities: o espaço físico é locado contemplando os serviços para a sua operação e manutenção, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros; e locação built to suit – BTS: o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado, prevalecendo as condições livremente pactuadas no respectivo contrato e as disposições procedimentais previstas na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.

A escolha da modelagem deverá ser justificada no estudo técnico preliminar - ETP, o qual será fundamento para a elaboração do termo de referência ou projeto básico, nos termos dos incisos XXIII e XXV do art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A Portaria estabelece os procedimentos sobre Planejamento e Locação - Estudos Técnicos Preliminares, Análise de Riscos, Regime de Execução; Chamamento Público; Licitação; Inexigibilidade de Licitação; Extinção Contratual; entre outros.

ÍNTEGRA DA PORTARIA Nº 30602024

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