Não houve nenhum projeto social contemplado na seleção promovida na Comarca de Santa Luzia. De acordo com o juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da 1ª Vara, o único projeto inscrito na seleção não atendeu ao objetivo do Edital, que visa à destinação de recursos para custeio de projetos de relevância social a ser cumprido pela entidade proponente, e não para ser utilizado em obras estruturais. O representante do Ministério Público da comarca, promotor Leonardo Santana Modesto, presenciou a sessão de julgamento do Edital da Seleção de Projetos Sociais.
Na sessão, foi verificada a inscrição de uma entidade, que o fez via e-mail, no caso, a Ação da Paróquia e Santuária Santa Luzia. Analisadas as documentações, nos termos do Edital e após o MP ouvir o representante, o magistrado passou ao julgamento. A entidade apresentou toda a documentação prevista no Edital, no caso, do projeto “Mais Formação Profissional Para Jovens Luzienses”. Contudo, o Edital de lançamento da seleção deixa claro a necessidade do projeto ser justificado, com sua relevância, pessoas beneficiadas, com objetivos gerais e específicos, relacionando-o com os resultados pretendidos.
FINALIDADE
Especificamente, o projeto “Mais Formação Profissional Para Jovens Luzienses”, apesar de apresentar cronograma de aulas, palestras, oficinas e afins, pretendia obter os recursos do Judiciário para construção/reforma do espaço físico onde seriam tais atividades executadas, divergindo da proposta contida no Edital dos Projetos Sociais, em que se busca financiar a execução de projetos com duração de tempo e não para manter despesas ou, ainda, edificar espaços.
“O Edital deixa claro que o objetivo é destinar recursos para custear projetos de importância e impacto social a ser cumprido pela entidade responsável, e não para ser utilizado em obras estruturais, como construção ou reformas (…) Dessa forma, não houve contemplado no Edital de Projetos Sociais em Santa Luzia”, esclareceu o magistrado no Termo de Julgamento.
Os recursos financeiros a serem repassados aos projetos são oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e da suspensão condicional do processo, realizadas na 1ª Vara de Santa Luzia. Podem se inscrever as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, sediadas nas cidades de Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré.
Assessoria de Comunicação
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