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Santa Luzia divulga resultado de seleção sem projetos contemplados

Publicado em 28 de Jun de 2024, 9h59. Atualizado em 28 de Jun de 2024, 10h01
Por Michael Mesquita

Não houve nenhum projeto social contemplado na seleção promovida na Comarca de Santa Luzia. De acordo com o juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da 1ª Vara, o único projeto inscrito na seleção não atendeu ao objetivo do Edital, que visa à destinação de recursos para custeio de projetos de relevância social a ser cumprido pela entidade proponente, e não para ser utilizado em obras estruturais. O representante do Ministério Público da comarca, promotor Leonardo Santana Modesto, presenciou a sessão de julgamento do Edital da Seleção de Projetos Sociais.

Na sessão, foi verificada a inscrição de uma entidade, que o fez via e-mail, no caso, a Ação da Paróquia e Santuária Santa Luzia. Analisadas as documentações, nos termos do Edital e após o MP ouvir o representante, o magistrado passou ao julgamento. A entidade apresentou toda a documentação prevista no Edital, no caso, do projeto “Mais Formação Profissional Para Jovens Luzienses”. Contudo, o Edital de lançamento da seleção deixa claro a necessidade do projeto ser justificado, com sua relevância, pessoas beneficiadas, com objetivos gerais e específicos, relacionando-o com os resultados pretendidos.

FINALIDADE

Especificamente, o projeto “Mais Formação Profissional Para Jovens Luzienses”, apesar de apresentar cronograma de aulas, palestras, oficinas e afins, pretendia obter os recursos do Judiciário para construção/reforma do espaço físico onde seriam tais atividades executadas, divergindo da proposta contida no Edital dos Projetos Sociais, em que se busca financiar a execução de projetos com duração de tempo e não para manter despesas ou, ainda, edificar espaços. 

“O Edital deixa claro que o objetivo é destinar recursos para custear projetos de importância e impacto social a ser cumprido pela entidade responsável, e não para ser utilizado em obras estruturais, como construção ou reformas (…) Dessa forma, não houve contemplado no Edital de Projetos Sociais em Santa Luzia”, esclareceu o magistrado no Termo de Julgamento.

Os recursos financeiros a serem repassados aos projetos são oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e da suspensão condicional do processo, realizadas na 1ª Vara de Santa Luzia. Podem se inscrever as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, sediadas nas cidades de Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré.


Assessoria de Comunicação
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