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STF decide sobre a repercussão geral do Tema 493

Publicado em 10 de Mar de 2021, 11h59. Atualizado em 10 de Mar de 2021, 12h01
Por Fernando Souza

O Supremo Tribunal Federal (STF) reviu o Tema 493 e decidiu que não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei nº 6.110/94, do Estado do Maranhão. Em sessão plenária virtual, o ministro Gilmar Mendes (relator) negou seguimento ao leading case do tema, o RE 523086, em conformidade com o artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil. 

O motivo da revisão se deu à especificidade da matéria e o consequente fato de não existir situações semelhantes, com idênticas características, para as quais a continuidade do julgamento desta ação pudesse ser aproveitada. Assim, não se justifica a manutenção da repercussão geral, com o respectivo prosseguimento do julgamento, para análise do seu mérito.

Nos termos do voto do ministro relator: “Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão, conforme o art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em redação conferida pela Emenda Regimental nº 54, de 1º de julho de 2020, e negou seguimento ao recurso extraordinário (art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil)”.

Apesar de a decisão ter sido proferida no fim de 2020, ela somente transitou em julgado em no dia 18 de fevereiro de 2021, com a consequente baixa definitiva dos autos e encaminhamento ao Tribunal de Justiça do Maranhão, que comporta um acervo de aproximadamente mil processos sobrestados por esse tema, somente no 2º grau. A decisão do STF autoriza o prosseguimento e o respectivo julgamento de todas as ações afetadas, aplicando-se a tese firmada.

 

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