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Judiciário de São Domingos do Maranhão elabora lista de jurados do Tribunal do Júri Popular

Conselho de Sentença

Publicado em 11 de Set de 2020, 0h00. Atualizado em 11 de Set de 2020, 0h00
Por Helena Barbosa

O juiz Fábio Gondinho de Oliveira, presidente do Tribunal do Júri da comarca de São Francisco do Maranhão, determinou a elaboração, até o dia dez de outubro deste ano, da “Lista Geral Provisória de Jurados” que terão de servir nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Tribunal do Júri Popular da comarca durante o ano de 2021. 

A lista dos jurados deverá ser publicada, no fórum, por edital, e poderá ser impugnada até o dia 10 de novembro do corrente ano. Após transcorrido esse prazo, e caso não haja impugnação, será confeccionada e publicada “Lista Geral Definitiva de Jurados” que poderão servir, nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Tribunal do Júri que houver no próximo ano. 

A determinação foi feita por meio da Portaria-TJ-3086/2020, assinada pelo juiz, e foi comunicada às autoridades locais, associações de classe, sindicatos profissionais e repartições públicas com sede em São Francisco, bem como entidades associativas, culturais, instituições de ensino em geral, universidades e outros núcleos comunitários. Foi estipulado prazo de cinco dias para que as informações fossem prestadas acerca de funcionários e servidores maiores de 18 anos e de notória idoneidade, aptos a serem indicados para compor o Tribunal do Júri, conforme o artigo 436, do Código de Processo Penal. 

CARTÕES

Quando for publicada a lista definitiva de jurados, deverá ser providenciada a confecção de cartões iguais, individuais, contendo o nome dos jurados e seus respectivos endereços devendo ser designada audiência, no prazo máximo de cinco dias após a publicação, para guardar os referidos cartões, em urna fechada, e entrega da chave ao juiz-presidente, com a intimação do Ministério Público e advogado indicado pela seção local da OAB, se houver. 

A elaboração da lista segue as determinações previstas no artigo 425, caput, do Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689/1941) que estabelece, todos os anos, o alistamento das pessoas que passam a compor a Lista Geral Provisória dos Jurados, mediante o critério de conhecimento pessoal e informação fidedigna, sob a responsabilidade do juiz presidente do Tribunal do Júri da unidade jurisdicional. 

TRIBUNAL DO JÚRI

O Tribunal do Júri é composto por um juiz, que preside a sessão de julgamento, e o corpo de jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o Conselho de Sentença que irá decidir e votar sobre os crimes dolosos contra a vida, atribuídos ao réu, conforme a sua própria consciência. 

De acordo com o CPP, anualmente, serão alistados entre 800 a 1.500 jurados nas comarcas de mais de 1 milhão de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas de mais de cem mil habitantes e de 80 a 400 nas comarcas de menor população. E o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederem à publicação da lista geral fica excluído de nova lista.

Assessoria de Comunicação da Corregedoria
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