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TEMA 10 (0817757-23.2020.8.10.0000): Cabimento das ações rescisórias ajuizadas pelo Estado do Maranhão que tratam dos reajustes nos percentuais de 21,7% e 6,1%

TEMA 10 (0817757-23.2020.8.10.0000): Cabimento das ações rescisórias ajuizadas pelo Estado do Maranhão que tratam dos reajustes nos percentuais de 21,7% e 6,1%

TEMA 10

CABIMENTO DAS AÇÕES RESCISÓRIAS AJUIZADAS PELO ESTADO DO MARANHÃO QUE TRATAM DOS REAJUSTES NOS PERCENTUAIS 21,7% E 6,1% 

 

 

TEMA DO IRDR 

(TJMA): 10


 

Nº DO INCIDENTE (TJMA):

0817757-23.2020.8.10.0000(PJE)

RELATOR: 

Des. Raimundo Moraes Bogéa

SITUAÇÃO DO TEMA:

ADMITIDO

Data da Admissão:

 

12/07/2023

Data da Publicação do Acórdão (Admissão):

03/08/2023


 

Data do Julgamento do Tema (Mérito):

Data da Publicação do Acórdão

(Mérito):

Questão Submetida a Julgamento:

 

"Cabimento das ações rescisórias ajuizadas pelo Estado do Maranhão, e seus eventuais efeitos, através das quais se discute as teses firmadas nos IRDR´s n.º 17.015/2016 e 22.965/2016, que tratam dos reajustes concedidos a diversos servidores públicos estaduais nos percentuais de 21,7% e 6,1% e suposta violação aos arts. 2º e 37, X, da CF.”

Tese(s) Firmada(s):



 

Processo(s) Paradigma(s):

 

Ação Rescisória nº 0817757-23.2020.8.10.0000 

Observações do NUGEP:

 

FIXAÇÃO DA TESE:

 

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n.º 0816371-50.2023.8.10.0000 - 03/11/2023 - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - “ a íntegra dos presentes autos foi juntada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0817757-23.2020.8.10.0000.” 

 

PARECER MINISTÉRIO PÚBLICO: “este Órgão do Ministério público manifesta-se no sentido da formulação de tese que considere inadmissível ação rescisória em face de decisão judicial que tenha concedido reajuste de 6,1% e/ou 21,7% a servidores públicos estaduais, em razão das Leis Estaduais nºs 8.369/2006, 8.970/2009 e 8.971/2009, antes do julgamento dos IRDRs nºs 17.015/2016 (21,7%) e 22.965/2016 (6,1%).” 

 

ADMISSÃO: Julgamento em 12/07/2022 - “Órgão Especial, por votação unânime, admitiu o incidente, nos termos do voto do Desembargador Relator: RAIMUNDO MORAES BOGÉA”.

 

SUSPENSÃO:”I-suspendo todos os processos envolvendo ações rescisórias em trâmite neste Tribunal de Justiça, no âmbito das quais se discuta as teses firmadas nos IRDR’s ns. 17.015/2016 e 22.965/2016, que tratam, respectivamente, dos reajustes concedidos a diversos servidores públicos estaduais nos percentuais de 21,7% e 6,1%, e ainda, suposta violação aos arts. 2° e 37, X, da Constituição Federal e à Súmula n° 343, do STF”. (Desembargador Relator Raimundo Moraes Bogéa)

Referências Legislativas:

 
  • Arts. 2º e 37, inciso X, da CF/1988;
  •  Lei n° 8.396/2006.