As unidades judiciais de Raposa e Olinda Nova do Maranhão estão em correição ordinária até o dia 19 de janeiro. As atividades correcionais e de inspeção iniciaram na segunda-feira, dia 8, e são objetos de portarias publicadas pela juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues e Guilherme Valente Soares Amorim, respectivamente. Em Raposa, termo judiciário da Comarca da Ilha, levou em consideração a necessidade de aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades, reclamações, denúncias e faltas disciplinares.
Na Portaria, a magistrada destaca que, durante a realização dos trabalhos, as partes, seus procuradores e quaisquer interessados, em colaborar com os trabalhos, poderão apresentar sugestões, noticiar irregularidades, formular reclamações, oferecer representações relacionadas aos serviços a cargo da unidade sob correição, bem como fazer observações que visem à adequação e ao aprimoramento dos mesmos serviços, diretamente à juíza de direito titular ou à secretária judicial ou ainda através do e-mail institucional da unidade: vara1_rap@tjma.jus.br.
No mesmo documento, a juíza determinou que a secretária da correição procedesse à expedição de edital anunciando a correição e convidando o povo, em geral, a trazer suas sugestões e reclamações. “Oficie-se ao representante do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública deste Termo Judiciário, bem como ao da OAB-MA, para acompanharem, se quiserem, desde o início até o encerramento, todos os atos da correição (…) Formule também ofícios às demais autoridades e advogados militantes neste Termo Judiciário, para que assistam às solenidades de abertura e de encerramento”, pontuou.
OLINDA NOVA DO MARANHÃO
De igual forma, em Olinda Nova do Maranhão, o juiz Guilherme Valente Soares Amorim, titular da 2a Vara de Lago da Pedra e respondendo por Olinda Nova, citou o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça e a Resolução 32/2013, que versam sobre as atividades de correições. Citou, ainda, que a correição geral ordinária consiste na fiscalização normal das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, periódica e previamente anunciada. O juiz ressaltou que, encerrando-se o prazo estipulado para a correição, sem o término dos trabalhos, será ele prorrogado mediante autorização do Corregedor-Geral da Justiça.
Na Portaria de instalação da correição, o magistrado ressalta que os prazos processuais permanecerão suspensos durante todo o período de realização da correição ordinária. Assim como em Raposa, qualquer pessoa poderá apresentar reclamação relativa aos serviços prestados pelo Judiciário na comarca, sendo que a reclamação será dirigida ao juiz responsável e poderá ser feita oral, quando, então, será reduzida a termo. Por fim, determinou que a secretária expedisse edital, no sentido de anunciar a correição designada e convidando o público em geral a trazer suas sugestões e reclamações.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br