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Raposa e Olinda Nova do Maranhão iniciam correição ordinária

Publicado em 10 de Jan de 2024, 8h55. Atualizado em 10 de Jan de 2024, 8h57
Por Michael Mesquita

As unidades judiciais de Raposa e Olinda Nova do Maranhão estão em correição ordinária até o dia 19 de janeiro. As atividades correcionais e de inspeção iniciaram na segunda-feira, dia 8, e são objetos de portarias publicadas pela juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues e Guilherme Valente Soares Amorim, respectivamente. Em Raposa, termo judiciário da Comarca da Ilha, levou em consideração a necessidade de aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades, reclamações, denúncias e faltas disciplinares.

Na Portaria, a magistrada destaca que, durante a realização dos trabalhos, as partes, seus procuradores e quaisquer interessados, em colaborar com os trabalhos, poderão apresentar sugestões, noticiar irregularidades, formular reclamações, oferecer representações relacionadas aos serviços a cargo da unidade sob correição, bem como fazer observações que visem à adequação e ao aprimoramento dos mesmos serviços, diretamente à juíza de direito titular ou à secretária judicial ou ainda através do e-mail institucional da unidade: vara1_rap@tjma.jus.br.

No mesmo documento, a juíza determinou que a secretária da correição procedesse à expedição de edital anunciando a correição e convidando o povo, em geral, a trazer suas sugestões e reclamações. “Oficie-se ao representante do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública deste Termo Judiciário, bem como ao da OAB-MA, para acompanharem, se quiserem, desde o início até o encerramento, todos os atos da correição (…) Formule também ofícios às demais autoridades e advogados militantes neste Termo Judiciário, para que assistam às solenidades de abertura e de encerramento”, pontuou.

OLINDA NOVA DO MARANHÃO

De igual forma, em Olinda Nova do Maranhão, o juiz Guilherme Valente Soares Amorim, titular da 2a Vara de Lago da Pedra e respondendo por Olinda Nova, citou o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça e a Resolução 32/2013, que versam sobre as atividades de correições. Citou, ainda, que a correição geral ordinária consiste na fiscalização normal das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, periódica e previamente anunciada. O juiz ressaltou que, encerrando-se o prazo estipulado para a correição, sem o término dos trabalhos, será ele prorrogado mediante autorização do Corregedor-Geral da Justiça.

Na Portaria de instalação da correição, o magistrado ressalta que os prazos processuais permanecerão suspensos durante todo o período de realização da correição ordinária. Assim como em Raposa, qualquer pessoa poderá apresentar reclamação relativa aos serviços prestados pelo Judiciário na comarca, sendo que a reclamação será dirigida ao juiz responsável e poderá ser feita oral, quando, então, será reduzida a termo. Por fim, determinou que a secretária expedisse edital, no sentido de anunciar a correição designada e convidando o público em geral a trazer suas sugestões e reclamações.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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