A liberdade de expressão é ilimitada? Quando ela pode se tornar uma ameaça para a própria democracia? Quais seriam os limites a essa liberdade? Encontrar respostas para essas e outras perguntas é o objetivo do seminário Jurisdição Constitucional, Democracia e Liberdade de Expressão, que acontece no dia 30 de setembro, por meio da parceria da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
Realizado no auditório da Procuradoria, com abertura às 8h30, o Seminário é destinado a profissionais do Judiciário e do Ministério Público, que podem fazer suas inscrições de 13 a 17 de setembro. Profissionais de outros órgãos e estudantes de ensino superior também podem participar e devem se inscrever em uma das 100 vagas destinadas ao público externo. A certificação será concedida pela ESMAM a todos os participantes que estiverem efetivamente inscritos.
INSCRIÇÕES*
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Profissionais do Judiciário
Profissionais do Ministério Público
Público externo
Com a proposta de promover a reflexão acerca dos limites no exercício das liberdades, especialmente de expressão, o evento conta com painéis que abordarão temas sensíveis, porém necessários ao debate e garantia do bom funcionamento da democracia. Participam do seminário expositores que são referências na temática e que comandarão os quatro painéis previstos na programação.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Liberdade de expressão é um preceito que fundamenta todo e qualquer regime democrático de governo, cujo funcionamento se dá pela livre participação. Está relacionada à manifestação do pensamento, das ideias e das opiniões – expressadas, por exemplo, pela via científica, artística ou profissional –, sem retaliação ou interferência por parte do governo.
A Constituição Federal garante a liberdade de expressão e veda a censura. No entanto, não constitui um espaço de ausência de limites legais ou liberdade absoluta para tudo. Nesse sentido, decisões judiciais recentes têm confirmado que essa liberdade é relativa, uma vez que não deve ser aceita para expressar opiniões atentatórios às demais liberdades e ao regime democrático estabelecido, tampouco fomentar condutas sociais que vão contra a dignidade da pessoa humana.
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